Insiste a Igreja, com razão, que a santidade não está na função ocupada por alguém, mas, sim, na resposta generosa à vontade de Deus em sua vida
Em outras palavras, as diaconisas não recebiam o primeiro grau do sacramento da Ordem (fórmula sacramental), mas somente uma bênção para a função que exerceriam, ou seja um sacramental da Igreja como todos os fiéis, de algum modo, podemos receber.
O parecer negativo à ordenação de diaconisas já era esperável. Ela não tem base na Palavra de Deus contida na Escritura e na Tradição. Dom Estêvão Bettencourt, OSB, afamado teólogo brasileiro, escreve que “nunca na Liturgia e no Direito antigos a diaconisa foi equiparada ao diácono; ao contrário, sempre lhe foram vedadas as funções do diácono e do presbítero, apesar das investidas para exercê-las” (Pergunte e Responderemos n. 500, fev. de 2004, p. 78). Também Bernardo Bartmann, renomado teólogo alemão, assegura que “as diaconisas da Antiga Igreja ocupavam-se da instrução das mulheres, vigiavam a porta das mulheres, durante a liturgia, e dedicavam-se às obras de caridade (Const. Apost. 8,28)”, mas não recebiam o sacramento da Ordem (cf. Teologia Dogmática. São Paulo: Paulinas, 1962, p. 377-378, vol. III).
Sobre a ordenação sacerdotal de mulheres, Francisco afirmou, dentre outras vezes, no dia 1º de novembro de 2016, no voo de retorno da Suécia, que, “na Igreja Católica, a última palavra é clara, foi dada por São João Paulo II e permanece” (cf. Evangelii gaudium, n. 104). Daí a oportunidade de relembrarmos São João Paulo II, em sua Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de maio de 1994: “para que não haja mais dúvidas sobre esta questão de grande importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, declaramos, em virtude do nosso ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser mantida definitivamente” (n. 4). A forma como o Papa santo se expressa manifesta, logo se vê, a sua intenção de estabelecer um pronunciamento infalível. Não pode, portanto, ser reformado.
Concluamos este artigo com as palavras de Santo Epifânio († 403): “Se no Novo Testamento as mulheres fossem chamadas a exercer o sacerdócio ou algum outro ministério canônico, a Maria deveria ter sido confiado, em primeiro lugar, o ministério sacerdotal; Deus, porém, dispôs as coisas diversamente; não lhe conferiu nem mesmo a faculdade de batizar. Quanto à categoria das diaconisas, existente na Igreja, não foi destinada a cumprir funções sacerdotais ou outras similares. As diaconisas são chamadas a salvaguardar a decência que se impõe no tocante ao sexo feminino, seja cooperando na administração do sacramento do Batismo, seja examinando as mulheres afetadas por alguma enfermidade ou vítimas de violência, seja intervindo todas as vezes que se trate de descobrir o corpo de outras mulheres a fim de que o desnudamento não seja exposto aos olhares dos homens que executam as santas cerimônias, mas seja considerado unicamente pelo olhar das diaconisas” (Panarion LXXIX 3).
De resto, insiste a Igreja, com razão, que a santidade não está na função ocupada por alguém, mas, sim, na resposta generosa à vontade de Deus em sua vida, como fez Nossa Senhora, Maria Santíssima (cf. Lc 1,38; Jo 2,5).